REPRESENTAÇÃO. SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 36930/2018. REVISÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE SUSPENDEU A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. INTERESSE SUBJETIVO DA AUTORA DA REPRESENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO TUTELADA MEDIANTE REPRESENTAÇÃO AO TCU. NÃO CONHECIMENTO. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.
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Acórdão 1105/2021 TCU Plenário
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 12/05/2021, sob relatoria de Raimundo Carreiro. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1105/2021
Acórdão
Plenário
Colegiado
Raimundo Carreiro
Relator
12/05/2021
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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