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Acórdão 1097/2025 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 14/05/2025, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1097/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
14/05/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

AGRAVO EM REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. SUPOSTA IRREGULARIDADE EM CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, CARACTERIZADORAS DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E DA URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DA MEDIDA CAUTELAR PRETENDIDA. DESPROVIMENTO.

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