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Acórdão 1095/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/03/2022, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1095/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
André de Carvalho
Relator
15/03/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP). CONVÊNIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS. CITAÇÃO. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL. FIXAÇÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO REMANESCENTE DÉBITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO TCU. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO NA PRESENTE RELAÇÃO PROCESSUAL. COMUNICAÇÃO.

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