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Acórdão 10931/2021 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/08/2021, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10931/2021
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
24/08/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. ATO DE APOSENTADORIA. CONCESSÃO INDEVIDA DA PARCELA "OPÇÃO". ILEGALIDADE. PEDIDO DE REEXAME. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A ENTRADA DO ATO DE APOSENTADORIA NESTE TRIBUNAL E O SEU JULGAMENTO. OCORRÊNCIA DE REGISTRO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO, DECORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS DESDE O REGISTRO TÁCITO. PROVIMENTO DO RECURSO PARA JULGAR LEGAL O ATO DE APOSENTADORIA. ARQUIVAMENTO.

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