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Acórdão 10929/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/09/2023, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10929/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
26/09/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA PELA ECT. PAGAMENTO DE BDI SOBRE AS RUBRICAS "TAXA DE SUPERVISOR" E "TAXA DE VISITA", ALÉM DO PAGAMENTO POR SERVIÇOS NÃO CONTEMPLADOS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA CONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ACÓRDÃO 1.441/2016-PLENÁRIO. ARQUIVAMENTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO PELA RESOLUÇÃO-TCU 344/2022. INCAPACIDADE DE COMPROVAR DANO AO ERÁRIO QUE JUSTIFIQUE A ABERTURA DE TCE. NEGATIVA DE PROVIMENTO. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS.

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