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Acórdão 10895/2021 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/08/2021, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10895/2021
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
24/08/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PETIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR INOBSERVÂNCIA DE RITO REGIMENTAL. VIABILIDADE DE ARGUIÇÃO DE NULIDADE MEDIANTE PETIÇÃO (RI/TCU, ART. 174). INEXISTÊNCIA DA NULIDADE APONTADA POR AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO INTERESSADO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO CONTESTADO.

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