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Acórdão 10856/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 29/09/2020, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10856/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
29/09/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. CITAÇÃO. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. REVELIA DE UM DOS RESPONSÁVEIS. INEXECUÇÃO PARCIAL. OCORRÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DO DÉBITO. CONTAS IRREGULARES. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. CIÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. REJEIÇÃO. CIÊNCIA.

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