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Acórdão 10832/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 29/09/2020, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10832/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
29/09/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. MINISTÉRIO DO TURISMO. EVENTO FESTIVO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS VERBAS CONVENIADAS E OS PAGAMENTOS DOS SHOWS ARTÍSTICOS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTAS. RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO. VERIFICAÇÃO DE QUE O FUNDAMENTO DA DECISÃO CONDENATÓRIA ULTRAPASSOU OS CONTORNOS DAS CITAÇÕES. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. INSUBSISTÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RESTITUIÇÃO AO RELATOR A QUO PARA QUE AVALIE O REFAZIMENTO DAS CITAÇÕES.

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