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Acórdão 10812/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/09/2023, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10812/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
19/09/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL. CONHECIMENTO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO COM BASE NA RESOLUÇÃO-TCU 344/2022. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA ALTERAR O MÉRITO DO ACÓRDÃO. PROVIMENTO PARCIAL PARA REDUÇÃO DA MULTA APLICADA.

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