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Acórdão 10803/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/09/2023, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10803/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
19/09/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. ATO DE ADMISSÃO. PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO POR TEMPO INDETERMINADO ESTABELECIDA JUDICIALMENTE. CELEBRAÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO VIA DECISÃO JUDICIAL JÁ TRANSITADA EM JULGADO. EXCEPCIONAL REGISTRO DO ATO A TEOR DO ART. 7º, INCISO II, DA RESOLUÇÃO 353/2023 DESTA CORTE DE CONTAS. CIÊNCIA.

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