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Acórdão 10697/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/08/2021, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10697/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
03/08/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS REFERENTES A FUNÇÕES COMISSIONADAS EXERCIDAS EM PERÍODOS POSTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 9.624/1998 COM FUNDAMENTO EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO ALCANCE DA DECISÃO JUDICIAL NOS CASOS CONCRETOS PARA SÓ ENTÃO, APLICAR A MODULAÇÃO DE EFEITOS CONFERIDA NO JULGAMENTO DO RE 638.115/CE A DEPENDER DE CADA CASO. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. - O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal demanda representação específica autorizando expressamente as associações para...

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