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Acórdão 10632/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 12/09/2023, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10632/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
12/09/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 9.624/1998. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO GARANTINDO A PERCEPÇÃO DA PARCELA PARA OS FILIADOS À ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. NECESSÁRIA A VERIFICAÇÃO DE QUE A INTERESSADA ERA FILIADA POR OCASIÃO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS ESTABELECIDA PELO STF NO RE 638.115. CÔMPUTO INDEVIDO DE PERÍODO PARA FINS DE CONCESSÃO DE ANUÊNIOS. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO DO RECURSO. SUPOSTO AMPARO EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PERCEPÇÃO DE ANUÊNIOS. USUFRUTO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO....

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