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Acórdão 10459/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/12/2022, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10459/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
06/12/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. Incentivo da Atenção Básica aos Povos Indígenas. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE. CITAÇÃO DOS EX-PREFEITOS E EX-SECRETÁRIOS DE FINANÇAS. ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DE DOIS RESPONSÁVEIS. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. REVELIA DE UM RESPONSÁVEL E REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DE OUTRO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.

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