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Acórdão 10437/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 07/11/2023, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10437/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
07/11/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. CONHECIMENTO. PROVISÃO PARCIAL. ARGUMENTOS CAPAZES DE ELIDIR O DANO APURADO. OMISSÃO NÃO JUSTIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 58 DA LEI ORGÂNICA A PESSOA JURÍDICA. EMPRESA ENCERRADA QUANDO FOI CITADA. NULIDADE DA CONDENAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CONTAS IRREGULARES E MULTA PARA A RESPONSÁVEL REMANESCENTE. CIÊNCIA.

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