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Acórdão 10395/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/09/2023, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10395/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
05/09/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (FNS). IRREGULARIDADES PRATICADAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMPERATRIZ/MA, NOS EXERCÍCIOS DE 2006 E 2007, COM RECURSOS DO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA (PAB). CITAÇÕES. REVELIAS. ARQUIVAMENTO DE CONTAS COM FUNDAMENTO NO ART. 212 DO RITCU. ACATAMENTO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DE PARTE DOS RESPONSÁVEIS E REJEIÇÃO DE OUTRAS. DÉBITO E MULTAS.

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