APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE "QUINTOS" DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. REAJUSTAMENTO IRREGULAR DAS PARCELAS INCORPORADAS. ATRIBUIÇÃO EM EXCESSO DE ANUÊNIOS. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 10342/2023 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/09/2023, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
10342/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
05/09/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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