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Acórdão 1033/2026 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 10/03/2026, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1033/2026
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
10/03/2026
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO CIVIL. INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL (EC) 103/2019. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DO BENEFÍCIO PENSIONAL COM PROVENTOS DE OUTRA PENSÃO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA GLOSA PREVISTA CONSTITUCIONALMENTE. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 24 DA EC 103/2019. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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