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Acórdão 10298/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/09/2023, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10298/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
05/09/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCLUSÃO NOS PROVENTOS DE RUBRICA ALUSIVA À URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%), PAGA SOB A FORMA DE PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE OUTRAS VANTAGENS E IMUNE DE ABSORÇÃO POR ESTRUTURAS REMUNERATÓRIAS SUPERVENIENTES. EXISTÊNCIA DE DECISÃO LIMINAR ASSEGURANDO A IRREDUTIBILIDADE. ILEGALIDADE. NEGATIIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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