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Acórdão 1029/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 20/02/2024, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1029/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
20/02/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. VANTAGEM DENOMINADA OPÇÃO. PROVENTOS SUPERIORES À REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONTIDA NA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. IRREGULAR CUMULAÇÃO COM QUINTOS. ILEGALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTOS SUFICIENTES À INTEGRAÇÃO DA DELIBERAÇÃO RECORRIDA. EFEITOS INFRINGENTES. PROVIMENTO PARCIAL.

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