APOSENTADORIA. VANTAGEM DENOMINADA OPÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. VEDAÇÃO. ILEGALIDADE. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
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Acórdão 10255/2020 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/09/2020, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
10255/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
22/09/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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