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Acórdão 10190/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 31/10/2023, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10190/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
31/10/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. TRT-12/SC. INCORPORAÇÃO DE DÉCIMO APÓS 8/4/1998, COM UTILIZAÇÃO DE TEMPO RESIDUAL EXISTENTE EM 10/11/1997. POSSIBILIDADE DA INTEGRALIZAÇÃO DO TEMPO RESIDUAL EXISTENTE EM 10/11/1997, PARA A INCORPORAÇÃO DE UM DÉCIMO, NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI 9.624/1998, COM TERMO FINAL, A QUALQUER TEMPO, NA DATA EM QUE O SERVIDOR COMPLETAR O INTERSTÍCIO DE DOZE MESES, DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA DEFINIDA NA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 3º DA LEI 8.911/1994, COM POSTERIOR TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. LEGALIDADE. REGISTRO. CIÊNCIA.

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