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Acórdão 10184/2020 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/09/2020, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10184/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
22/09/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ATOS DE REFORMA. ILEGALIDADE DOS ATOS DE ALTERAÇÃO EM RAZÃO DA ELEVAÇÃO, EM UM GRAU HIERÁRQUICO, DO POSTO SOBRE O QUAL FORAM CALCULADOS OS PROVENTOS DOS INATIVOS, EM FACE DA SUPERVENIÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXTENSÃO DA VANTAGEM ESTABELECIDA NO ART. 110 DA LEI 6.880/1980. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. LEGALIDADE E REGISTRO DAS DEMAIS CONCESSÕES.

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