PESSOAL. APOSENTADORIA. Incorporação de quintos/décimos APÓS a edição da Lei 9.624/1998. Subsunção ao entendimento do STF no âmbito do RE 638.115/CE (RepercuSSão geral). ILEGALIDADE. PEDIDO DE REEXAME. ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA ALTERAR O JUÍZO PELA ILEGALIDADE DA CONCESSÃO. PROVIMENTO PARCIAL PARA MANTER A PARCELA DE QUINTOS IMUNE À ABSORÇÃO POR REAJUSTES FUTUROS. REGISTRO EXCEPCIONAL.
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Acórdão 10171/2023 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 31/10/2023, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
10171/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
31/10/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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