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Acórdão 10166/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/09/2020, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10166/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
22/09/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. NÃO ABSORÇÃO DA PARCELA VENCIMENTO BÁSICO COMPLEMENTAR - VBC, EM CONTRARIEDADE À LEI 11.091/2005. INCORPORAÇÃO DE HORA EXTRA CONCEDIDA SOB A ÉGIDE DO REGIME CELETISTA, COM FUNDAMENTO EM DECISÃO JUDICIAL. VANTAGEM INCOMPATÍVEL COM O REGIME JURÍDICO ESTATUÁRIO. PAGAMENTO DE PARCELA JUDICIAL RELATIVA À URV, NO PERCENTUAL DE 3,17%. NÃO ABSORÇÃO DAS RUBRICAS JUDICIAIS PELAS REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRA SUPERVENIENTES. ILEGALIDADE DE DOIS ATOS. DESTAQUE DE UM ATO PARA AUTUAÇÃO EM PROCESSO APARTADO. DETERMINAÇÕES.

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