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Acórdão 10155/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/11/2024, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10155/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
26/11/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. DNOCS. PERCEPÇÃO DE "COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL" INSTITUÍDA PELO DECRETO-LEI 2.438/1988, IMUNE DE ABSORÇÃO POR ACRÉSCIMOS REMUNERATÓRIOS SUPERVENIENTES. OFENSA À LEI 12.716/2012. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. CONHECIMENTO DO RECURSO. INSUFICIÊNCIA DAS ALEGAÇÕES PARA ALTERAR O MÉRITO DA DELIBERAÇÃO RECORRIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. COMUNICAÇÕES.

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