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Acórdão 1004/2025 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 07/05/2025, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1004/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
07/05/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RECURSO DE REVISÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OBRAS DA ADUTORA DO RIO SÃO FRANCISCO EM SERGIPE. EXECUÇÃO COM ALTERAÇÕES SUBSTANCIAIS DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS PREVISTOS NO PROJETO BÁSICO. DÉBITO. MULTA. RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL PARA REDUÇÃO DOS VALORES DE DÉBITO E DE MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA REDUÇÃO DO DÉBITO. RECURSO DE REVISÃO. CONHECIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO NA FASE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DO RECORRENTE. NÃO PROVIMENTO.

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