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Acórdão 10036/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/10/2023, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10036/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
24/10/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. PENSÃO CIVIL. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DA VANTAGEM DE "QUINTOS" COM A PARCELA "OPÇÃO DE FUNÇÃO", EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA VIGENTE À ÉPOCA DO REGISTRO DA APOSENTADORIA. ANÁLISE DA MATÉRIA À LUZ DO ENTENDIMENTO ATUAL, FIRMADO NO ACÓRDÃO 663/2023-PLENÁRIO (O EXAME DA LEGALIDADE DE ATO DE PENSÃO, PARA FINS DE REGISTRO, PODE IMPUGNAR A MESMA ESTRUTURA DE PROVENTOS JÁ APRECIADA E CONSIDERADA LEGAL NO REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA DO INSTITUIDOR, EM VIRTUDE DE POSTERIOR MUDANÇA JURISPRUDENCIAL). REAJUSTES IRREGULARES DE PARCELAS DE QUINTOS COM BASE NAS LEIS 12.779/2012 E...

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