PENSÃO CIVIL. INSTITUIDOR MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS PROVENTOS, CUMULATIVAMENTE COM O SUBSÍDIO, DAS VANTAGENS "OPÇÃO" E "QUINTOS". ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDOS DE REEXAME. NÃO APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS BASTANTES PARA ALTERAR A DELIBERAÇÃO RECORRIDA. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
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Acórdão 1003/2024 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 20/02/2024, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1003/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
20/02/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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