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TCU Reitera Importância do Somatório de Atestados em Licitações

A recente decisão do TCU destaca que a vedação ao somatório de atestados de capacidade técnico-operacional deve ser excepcional e justificada. Essa análise é crucial para garantir a competitividade nas licitações e evitar prejuízos ao erário. Entenda os impactos dessa decisão.

12/02/2026 · Zênite Blog · Licitações Públicas

TCU Reitera Importância do Somatório de Atestados em Licitações

Introdução

A recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a inabilitação de um licitante em um processo de contratação de obras e projetos traz à tona uma questão fundamental no âmbito das licitações públicas no Brasil: a vedação ao somatório de atestados de capacidade técnico-operacional. Essa análise não apenas reflete a jurisprudência consolidada do TCU, mas também destaca a importância de garantir a competitividade nos certames licitatórios. A Lei 14.133/2021, que rege as novas regras de licitação, permite que o somatório de atestados seja a regra geral, e a sua vedação, uma exceção que deve ser amplamente justificada.

O Caso Analisado pelo TCU

No caso em questão, um consórcio foi inabilitado devido à exigência de apresentação de um único atestado, o que impediu a soma de experiências passadas. O representante alegou que essa restrição era ilegal e desproporcional, considerando que sua proposta era mais vantajosa em termos de preço e técnica. O relator do caso reafirmou que a jurisprudência do TCU é clara: a vedação ao somatório de atestados deve ser uma medida excepcional, com justificativas robustas que demonstrem como a execução de serviços em maior escala alteraria a natureza e complexidade do projeto.

Justificativas para a Vedação ao Somatório

O TCU destacou que a vedação generalizada ao somatório de atestados, como estabelecido no edital, é inadequada. As justificativas apresentadas pela administração se limitaram a alegações abstratas sobre a complexidade da obra, sem demonstrar a relação direta entre esses fatores e a restrição imposta. Essa falta de clareza e robustez na motivação contraria os princípios da motivação, da razoabilidade e da competitividade, essenciais para o bom andamento das licitações.

Impactos da Decisão do TCU

A decisão do TCU não apenas restabeleceu a legalidade do processo licitatório, mas também ressaltou a importância de se buscar a proposta mais vantajosa para a administração pública. A inabilitação do consórcio gerou um prejuízo potencial superior a R$ 30,7 milhões ao erário, evidenciando como decisões mal fundamentadas podem impactar negativamente os recursos públicos. Com a anulação do ato de inabilitação, o TCU determinou que o certame retornasse à fase de habilitação, permitindo a reanálise da documentação do licitante e a aceitação do somatório de atestados.

Considerações Finais

A jurisprudência do TCU, conforme demonstrado neste caso, reforça a necessidade de uma análise criteriosa e fundamentada das cláusulas editalícias. Para os fornecedores que participam de licitações, é fundamental entender que a capacidade técnico-operacional pode ser comprovada por meio do somatório de atestados, o que amplia as oportunidades de participação e competitividade no mercado. A administração pública, por sua vez, deve garantir que as exigências sejam adequadas e bem justificadas, sempre buscando a melhor proposta para o interesse público.

Essa decisão é um importante lembrete sobre a importância de se respeitar os princípios que regem as licitações públicas, assegurando que todos os licitantes tenham oportunidades justas e iguais de participação. Para mais informações sobre como se preparar para licitações e entender as exigências legais, continue acompanhando nosso blog.

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