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TCE barra carona de ata em licitação de R$ 137 mi

O Tribunal de Contas identificou falhas graves em licitação de R$ 137 milhões e suspendeu a prática de 'carona de ata'. Entenda o que é essa modalidade, por que foi barrada e quais riscos ela representa para fornecedores e órgãos públicos que utilizam atas de registro de preços.

04/08/2026 · FOLHAMAX · Licitações

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou irregularidades em uma licitação avaliada em R$ 137 milhões e determinou a suspensão da chamada "carona de ata", prática que permite a órgãos públicos aderirem a atas de registro de preços firmadas por outros entes sem participar do processo licitatório original. A decisão acende um alerta importante para fornecedores e gestores públicos que utilizam essa modalidade como atalho nas contratações governamentais.

A medida reforça o papel fiscalizatório dos tribunais de contas e evidencia que a adesão a atas de registro de preços, quando feita de forma irregular, pode resultar em anulação de contratos, devolução de recursos e até responsabilização dos agentes envolvidos. Para empresas que vendem ao governo, compreender os limites legais dessa prática é fundamental para evitar prejuízos e garantir a segurança jurídica dos negócios.

Neste artigo, explicamos o que é a carona de ata, quais falhas foram identificadas pelo TCE, quais são os riscos para fornecedores e como se proteger em futuras contratações públicas.

O Que É a Carona de Ata e Como Funciona no Registro de Preços

A carona de ata, tecnicamente denominada adesão à ata de registro de preços, é o mecanismo pelo qual um órgão ou entidade pública que não participou de determinada licitação pode contratar os mesmos fornecedores e preços registrados em uma ata firmada por outro ente. Essa prática está prevista na legislação de compras públicas e, quando utilizada corretamente, representa uma forma ágil e econômica de adquirir bens e serviços sem a necessidade de realizar um novo processo licitatório completo.

Na prática, funciona assim: um município realiza um pregão eletrônico para aquisição de equipamentos de informática e registra os preços em ata. Outro município, ao precisar dos mesmos equipamentos, pode aderir a essa ata como "carona", contratando diretamente o fornecedor vencedor pelos mesmos valores, desde que respeitadas as condições e os limites estabelecidos em lei.

Os principais requisitos legais para a carona de ata incluem:

Quando esses requisitos não são observados, a carona de ata deixa de ser um instrumento de eficiência e passa a ser uma irregularidade passível de questionamento pelos órgãos de controle, como ocorreu no caso analisado pelo TCE.

Quais Falhas o TCE Identificou na Licitação de R$ 137 Milhões

O Tribunal de Contas do Estado apontou falhas estruturais no processo que originou a licitação de R$ 137 milhões, comprometendo a validade da ata de registro de preços e, consequentemente, tornando ilegal qualquer adesão baseada nela. Embora os detalhes técnicos do processo sejam específicos ao caso concreto, as irregularidades identificadas pelo TCE seguem um padrão recorrente nos processos de controle externo no Brasil.

Entre os tipos de falhas mais comuns que levam tribunais de contas a barrar caronas de ata, destacam-se:

Quando o TCE identifica essas falhas, pode determinar a suspensão cautelar dos contratos em andamento, a anulação da ata de registro de preços e a apuração de responsabilidade dos gestores envolvidos. Para os fornecedores que já prestaram serviços ou entregaram produtos com base em contratos irregulares, a situação pode se tornar ainda mais complexa, envolvendo disputas sobre ressarcimento e validade dos pagamentos realizados.

No caso em questão, o valor expressivo de R$ 137 milhões demonstra a dimensão do impacto financeiro que irregularidades em atas de registro de preços podem causar ao erário público, justificando a intervenção imediata do órgão de controle.

Riscos Para Fornecedores Que Participam de Caronas de Ata Irregulares

Para as empresas que vendem ao governo, a carona de ata representa uma oportunidade de ampliar contratos sem passar por novos processos licitatórios. No entanto, quando a ata original apresenta irregularidades, os fornecedores também ficam expostos a riscos significativos que podem comprometer seus negócios.

O principal risco é a anulação do contrato derivado da carona. Se o TCE ou outro órgão de controle declarar nula a ata de registro de preços, todos os contratos dela decorrentes, incluindo as adesões, podem ser anulados. Isso significa que o fornecedor pode ter que devolver valores recebidos ou enfrentar disputas judiciais para garantir o pagamento pelos serviços já prestados.

Além disso, empresas que participam conscientemente de processos irregulares podem ser responsabilizadas por improbidade administrativa ou incluídas em cadastros de fornecedores impedidos de licitar. A Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, trouxe sanções mais rigorosas para irregularidades em contratações públicas, incluindo multas e suspensão do direito de participar de licitações por até três anos.

Para se proteger, os fornecedores devem adotar as seguintes práticas antes de aceitar uma carona de ata:

Como a Nova Lei de Licitações Regula a Carona de Ata

A Lei 14.133/2021, que substituiu a antiga Lei 8.666/1993 como marco regulatório das licitações e contratos administrativos no Brasil, trouxe mudanças importantes na regulamentação da carona de ata. O objetivo foi reduzir os abusos históricos dessa prática e aumentar o controle sobre as adesões a atas de registro de preços.

Entre as principais mudanças introduzidas pela Nova Lei de Licitações para o registro de preços, destacam-se a maior restrição aos limites de adesão, impedindo que o volume total de caronas supere proporções que distorçam a competição original, e a obrigatoriedade de demonstração de vantajosidade dos preços registrados no momento da adesão, não apenas na época da licitação original.

A lei também reforçou a responsabilidade do órgão gerenciador na fiscalização das adesões e estabeleceu que a autorização para carona deve ser fundamentada e documentada, não podendo ser concedida de forma automática ou genérica. Essas mudanças visam garantir que a carona de ata continue sendo um instrumento legítimo de eficiência nas compras públicas, sem se tornar um mecanismo de burla às regras licitatórias.

Para fornecedores e gestores públicos, conhecer essas regras é essencial para utilizar o registro de preços de forma segura e eficiente, evitando questionamentos dos órgãos de controle e garantindo a validade jurídica dos contratos firmados.

O Que Fazer Se Seu Contrato For Afetado por Uma Decisão do TCE

Se sua empresa possui contratos baseados em caronas de ata que estão sendo questionados por um tribunal de contas, é importante agir rapidamente para proteger seus direitos. A primeira medida é consultar imediatamente um advogado especializado em direito administrativo e licitações, que poderá analisar a decisão do TCE e identificar as melhores estratégias de defesa.

É possível apresentar recursos administrativos ao próprio tribunal de contas, contestando os fundamentos da decisão e demonstrando a regularidade da contratação. Também é possível buscar o Poder Judiciário para suspender os efeitos de decisões cautelares que prejudiquem contratos em andamento, especialmente quando o fornecedor agiu de boa-fé e não tinha como conhecer as irregularidades apontadas.

Manter uma documentação completa e organizada de todos os processos de contratação pública é fundamental para a defesa em situações como essa. Empresas que participam regularmente de licitações e caronas de ata devem investir em compliance de licitações, garantindo que todos os contratos firmados com o poder público estejam devidamente documentados e em conformidade com a legislação vigente.

Conclusão: Atenção Redobrada ao Usar Carona de Ata

A decisão do TCE de barrar a carona de ata em uma licitação de R$ 137 milhões é um sinal claro de que os órgãos de controle estão cada vez mais atentos às irregularidades nas contratações públicas, especialmente quando envolvem valores expressivos. Para fornecedores que vendem ao governo, essa notícia reforça a necessidade de due diligence rigorosa antes de aceitar contratos baseados em adesões a atas de registro de preços.

A carona de ata, quando utilizada dentro dos limites legais e com base em atas regulares, continua sendo um instrumento válido e eficiente para ampliar negócios com o setor público. O problema surge quando ela é usada para contornar a competição ou quando a ata original apresenta vícios que contaminam todas as contratações dela derivadas.

Mantenha-se atualizado sobre as decisões dos tribunais de contas e invista em conhecimento sobre a Nova Lei de Licitações. Empresas bem preparadas juridicamente têm muito mais chances de crescer no mercado de compras públicas com segurança e sustentabilidade.


Fonte: FOLHAMAX

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