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Sorteio em Licitação é Inconstitucional? Entenda

O uso de sorteio para desempate em licitações públicas está sendo questionado juridicamente como inconstitucional. Entenda por que esse critério viola princípios da Lei 14.133/2021, quais são as alternativas legais e como fornecedores devem se preparar para disputas mais justas.

12/07/2026 · Consultor Jurídico · Licitações

Imagine participar de uma licitação pública, cumprir todos os requisitos técnicos, apresentar uma proposta competitiva e, no final, ver o contrato ser decidido por um simples sorteio. Parece injusto? Para muitos especialistas em direito administrativo, vai além disso: é inconstitucional.

O debate sobre o sorteio como critério de desempate em licitações ganhou força com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que trouxe novos parâmetros para o processo licitatório brasileiro. A discussão não é apenas acadêmica — ela impacta diretamente empresas que vendem para o governo e podem perder contratos milionários por uma questão de sorte.

Neste artigo, explicamos por que o sorteio em licitações é considerado inconstitucional por especialistas, quais princípios constitucionais são violados, o que diz a legislação vigente e quais são os critérios de desempate legítimos que devem ser utilizados pelos órgãos públicos.

Por Que o Sorteio em Licitações Viola a Constituição Federal

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 37, que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O sorteio como mecanismo de desempate colide frontalmente com ao menos três desses pilares fundamentais.

O princípio da isonomia, derivado do caput do artigo 5º da Constituição, exige que todos os licitantes sejam tratados de forma igualitária, mas com distinções baseadas em critérios objetivos e racionais. O sorteio, por sua natureza aleatória, ignora completamente qualquer diferencial técnico, econômico ou social entre os concorrentes.

Já o princípio da eficiência administrativa, incluído na Constituição pela Emenda nº 19/1998, determina que o poder público deve buscar sempre o melhor resultado com o menor custo. Decidir um contrato público por sorteio é o oposto da eficiência: significa abrir mão de critérios objetivos que poderiam identificar a proposta mais vantajosa para a administração.

Além disso, o princípio da motivação dos atos administrativos exige que toda decisão pública seja fundamentada em razões objetivas e verificáveis. Um resultado de sorteio não possui fundamentação racional — é, por definição, imotivado.

O Que Diz a Nova Lei de Licitações Sobre Desempate

A Lei 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabeleceu uma ordem de critérios de desempate que deve ser seguida de forma sequencial pelos órgãos públicos. O sorteio aparece na legislação, mas apenas como último recurso, após o esgotamento de todos os demais critérios objetivos.

O artigo 60 da Lei 14.133/2021 define a seguinte ordem de preferência para desempate em licitações:

  1. Disputa final com apresentação de nova proposta pelos licitantes empatados
  2. Avaliação do desempenho contratual anterior, com base no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações
  3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho
  4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade (compliance)

O problema identificado por especialistas é que muitos gestores públicos, por desconhecimento ou comodidade, pulam diretamente para o sorteio sem percorrer os critérios anteriores. Essa prática não apenas é ilegal como também pode ser questionada judicialmente pelos licitantes prejudicados.

É importante destacar que a disputa final — o primeiro critério — já é, por si só, um mecanismo que evita o sorteio na maioria dos casos. Ao permitir que os licitantes empatados apresentem novas propostas, a lei garante que o vencedor seja determinado por um critério econômico objetivo, não pelo acaso.

Impactos Práticos para Fornecedores que Participam de Licitações

Para empresas que vendem produtos ou serviços ao governo, entender a inconstitucionalidade do sorteio em licitações é fundamental para proteger seus direitos e aumentar as chances de sucesso nos processos licitatórios.

O primeiro impacto prático é a possibilidade de impugnar editais que prevejam o sorteio como critério de desempate sem antes esgotar as etapas previstas na Lei 14.133/2021. A impugnação deve ser apresentada dentro do prazo legal — geralmente até três dias úteis antes da data de abertura da licitação.

Caso o sorteio seja realizado de forma irregular durante o processo licitatório, o fornecedor prejudicado pode apresentar recurso administrativo à autoridade competente do órgão, contestando a legalidade do procedimento. Se o recurso for negado, ainda existe a via judicial, com possibilidade de liminar para suspender os efeitos do resultado.

Além disso, fornecedores devem estar preparados para a disputa final de lances, que é o critério prioritário de desempate. Isso significa ter uma estratégia de precificação que permita apresentar uma proposta ainda mais competitiva em caso de empate, sem comprometer a margem de lucro do contrato.

Como os Órgãos Públicos Devem Proceder Corretamente

Do lado dos gestores públicos, a correta aplicação dos critérios de desempate é uma obrigação legal que pode gerar responsabilização em caso de descumprimento. O Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais de Contas estaduais têm competência para fiscalizar e sancionar irregularidades nos processos licitatórios, incluindo o uso indevido do sorteio.

A recomendação dos especialistas é que os editais de licitação já detalhem, de forma clara e objetiva, todos os critérios de desempate que serão aplicados, na ordem estabelecida pela Lei 14.133/2021. Essa transparência prévia reduz o risco de questionamentos e recursos por parte dos licitantes.

Os pregoeiros e comissões de licitação devem receber capacitação específica sobre os procedimentos de desempate, especialmente considerando que a Nova Lei de Licitações ainda está em processo de consolidação na prática administrativa brasileira. Muitos órgãos ainda operam com procedimentos baseados na antiga Lei 8.666/1993, que tinha regras diferentes.

A digitalização dos processos licitatórios, impulsionada pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), também contribui para maior transparência nos desempates, já que todas as etapas ficam registradas e podem ser auditadas posteriormente por qualquer interessado.

Conclusão: Sorteio em Licitação Deve Ser Exceção Absoluta

A discussão sobre a inconstitucionalidade do sorteio em licitações revela um problema mais amplo: a necessidade de capacitação e atualização dos gestores públicos sobre as regras da Nova Lei de Licitações. O sorteio, quando utilizado como atalho para evitar critérios mais complexos de desempate, viola princípios constitucionais e prejudica tanto o interesse público quanto os fornecedores que participam dos processos.

Para empresas que vendem ao governo, o conhecimento dessas regras é uma vantagem competitiva real. Saber quando e como contestar um desempate irregular pode ser a diferença entre ganhar ou perder um contrato público relevante.

A tendência é que o debate jurídico sobre o tema avance nos próximos anos, com posicionamentos mais claros dos Tribunais de Contas e do Judiciário sobre os limites do sorteio em licitações. Fique atento às atualizações legislativas e jurisprudenciais e mantenha sua empresa preparada para disputar contratos públicos com base em critérios objetivos e legítimos.


Fonte: Consultor Jurídico

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