Uma empreiteira iniciou a execução de uma obra avaliada em R$ 57,5 milhões antes mesmo do encerramento formal do processo licitatório. O caso, revelado pelo Correio do Estado, acende um alerta vermelho para fornecedores, gestores públicos e órgãos de controle sobre os riscos de antecipar serviços sem amparo contratual legal.
Esse tipo de situação não é inédito no Brasil, mas segue sendo um dos erros mais graves — e mais custosos — que uma empresa pode cometer ao participar de licitações públicas. Iniciar uma obra ou serviço antes da assinatura do contrato e da publicação do extrato no Diário Oficial configura irregularidade que pode resultar em rescisão contratual, devolução de valores e até inabilitação da empresa em futuros certames.
Para quem vende para o governo, entender os limites legais e os riscos operacionais desse tipo de conduta é fundamental para preservar o negócio e a reputação junto aos órgãos públicos.
O que aconteceu: empreiteira antecipou obra milionária sem contrato assinado
Segundo informações do Correio do Estado, a empreiteira em questão teria mobilizado equipes e iniciado serviços em campo enquanto o processo licitatório ainda estava em andamento — ou seja, antes da homologação, adjudicação e assinatura formal do contrato administrativo.
Obras de grande porte, como a que envolve R$ 57,5 milhões, costumam atrair interesse de grandes construtoras que, muitas vezes pressionadas por prazos internos ou por sinalizações informais de gestores, acabam antecipando mobilizações. Esse comportamento, no entanto, é juridicamente insustentável.
A licitação pública segue um rito processual obrigatório que inclui:
- Publicação do edital com prazo mínimo para apresentação de propostas;
- Sessão de julgamento das propostas e habilitação dos participantes;
- Fase recursal, em que qualquer licitante pode contestar o resultado;
- Homologação e adjudicação pelo gestor competente;
- Assinatura do contrato e publicação no Diário Oficial;
- Emissão da ordem de serviço, que autoriza formalmente o início das atividades.
Qualquer execução antes dessa última etapa é considerada irregular, independentemente de acordos verbais ou promessas feitas por servidores durante o processo.
Riscos jurídicos e financeiros para a empreiteira
Do ponto de vista jurídico, iniciar uma obra sem contrato assinado expõe a empresa a uma série de consequências severas previstas tanto na Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) quanto na legislação anterior (Lei 8.666/1993), dependendo do regime aplicável ao certame.
Entre os principais riscos para a empresa fornecedora, destacam-se:
- Não ressarcimento pelos serviços prestados: sem contrato válido, a empresa não tem título executivo para cobrar pelos trabalhos realizados, mesmo que eles beneficiem o poder público;
- Rescisão do contrato caso ele venha a ser assinado posteriormente, por descumprimento das regras do edital;
- Sanções administrativas, incluindo advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e declaração de inidoneidade;
- Responsabilização dos sócios e gestores da empresa por improbidade administrativa, caso fique comprovada conivência com agentes públicos;
- Dano à reputação perante outros órgãos públicos, o que pode comprometer participações em licitações futuras em todo o país.
Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) e os tribunais de contas estaduais monitoram ativamente esse tipo de irregularidade. Empresas identificadas em situações como essa costumam ser alvo de auditorias e processos de tomada de contas especial.
O que a Nova Lei de Licitações diz sobre o início de contratos
A Lei 14.133/2021, que substituiu progressivamente a Lei 8.666/1993, reforçou os mecanismos de controle sobre a execução contratual. O artigo 137 da nova lei é claro ao estabelecer que a execução do contrato deve ser iniciada somente após a assinatura do instrumento e a publicação do extrato no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, conforme o ente federativo contratante.
A lei também introduziu o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como plataforma obrigatória de divulgação, tornando ainda mais transparente e rastreável cada etapa do processo. Isso significa que qualquer mobilização antecipada fica ainda mais exposta ao escrutínio público e dos órgãos de controle.
Para fornecedores que atuam no mercado de obras e serviços de engenharia, é fundamental compreender que:
- A ordem de serviço é o documento que autoriza o início físico das atividades;
- Ela só pode ser emitida após a assinatura do contrato e cumprimento de todas as condições precedentes previstas no edital;
- Qualquer antecipação, mesmo que solicitada informalmente por um servidor, não tem validade jurídica e não protege a empresa;
- O gestor público que autorizar verbalmente o início antecipado pode responder por improbidade, mas isso não isenta a empresa das consequências.
Como fornecedores podem se proteger em licitações de grande porte
Casos como o da empreiteira que iniciou obra de R$ 57,5 milhões antes do fim da licitação servem de lição prática para todas as empresas que participam de contratos públicos. A pressão por resultados rápidos, a competição acirrada e a confiança excessiva em relacionamentos informais com gestores são fatores que aumentam o risco de decisões equivocadas.
Para se proteger, fornecedores devem adotar as seguintes práticas:
- Nunca mobilize equipes ou recursos antes da assinatura formal do contrato, independentemente de sinalizações verbais ou escritas informais de servidores;
- Mantenha um departamento jurídico ou consultoria especializada em licitações para revisar cada etapa do processo antes de qualquer ação operacional;
- Documente todas as comunicações com o órgão contratante, especialmente aquelas que envolvam prazos e autorizações;
- Acompanhe o Diário Oficial para verificar a publicação do extrato do contrato antes de iniciar qualquer atividade;
- Treine sua equipe operacional para entender que apenas a ordem de serviço formal autoriza o início dos trabalhos;
- Consulte o PNCP para verificar o status atualizado do processo licitatório antes de qualquer mobilização.
Empresas que seguem essas práticas reduzem drasticamente o risco de irregularidades e constroem um histórico de conformidade que valoriza sua participação em futuros certames.
Conclusão: conformidade é o melhor negócio em licitações públicas
O caso da empreiteira que iniciou uma obra de R$ 57,5 milhões antes do encerramento da licitação é um alerta concreto sobre os perigos de ignorar os ritos legais das contratações públicas. Em um ambiente cada vez mais fiscalizado por tribunais de contas, Ministério Público e sociedade civil, a conformidade deixou de ser apenas uma obrigação legal — tornou-se uma vantagem competitiva.
Empresas que investem em compliance licitatório, treinamento de equipes e assessoria jurídica especializada evitam sanções, protegem seus contratos e constroem reputação sólida perante os órgãos públicos. Em contrapartida, atalhos e acordos informais podem custar muito mais do que o valor do contrato em jogo.
Se sua empresa participa ou pretende participar de licitações públicas, revise seus processos internos, certifique-se de que toda a equipe conhece os limites legais e nunca inicie qualquer atividade sem a documentação contratual devidamente assinada e publicada. Essa é a base para crescer de forma sustentável no mercado de compras governamentais.
Fonte: Correio do Estado


