Introdução
A pesquisa de preços é um procedimento fundamental na fase preparatória das licitações públicas, sendo uma exigência da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. Apesar de sua importância, muitos gestores ainda cometem o erro de considerar a simples consulta a três ou quatro fornecedores como uma pesquisa de preços legítima. Essa prática não apenas compromete a transparência, mas também pode resultar em irregularidades que prejudicam a competitividade e a eficiência nas contratações públicas. Neste artigo, vamos discutir as implicações legais e práticas dessa abordagem inadequada e como garantir que as pesquisas de preços atendam aos requisitos legais e técnicos.
As Exigências da Lei 14.133/2021
A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu artigo 23, §2º, que o valor estimado para obras e serviços deve ser definido com base em fontes diversificadas e atualizadas. Além disso, o artigo 18, §1º, IX, torna a pesquisa de mercado uma etapa obrigatória do estudo técnico preliminar. Isso significa que, para uma contratação ser considerada regular, é imprescindível que a pesquisa de preços seja realizada de forma abrangente, utilizando dados de diferentes fontes, como atas de registro de preços, cestas de preços e informações atualizadas do SINAPI e do SICRO.
Os Riscos da Pesquisa de Preços Limitada
Confiar apenas em três orçamentos pode levar a uma série de problemas. Primeiramente, os fornecedores que sabem que estão competindo podem ter incentivos para inflar seus preços, o que resulta em um valor de referência artificialmente alto. Além disso, a seleção dos fornecedores consultados, quando não documentada ou justificada, abre espaço para possíveis favorecimentos. O Tribunal de Contas da União (TCU) já identificou irregularidades em processos onde a pesquisa de preços foi realizada de forma inadequada, como no caso do Pregão Eletrônico 92500/2024 do IFSP, onde o gestor não apresentou justificativas para a escolha dos fornecedores consultados.
Boas Práticas na Pesquisa de Preços
Para garantir que a pesquisa de preços seja realizada de forma eficaz e em conformidade com a legislação, é essencial seguir algumas boas práticas:
- Utilizar fontes variadas: Consulte atas de registro de preços, cestas de preços e informações de outros certames públicos.
- Documentar a escolha dos fornecedores: Mantenha registros claros sobre quais fornecedores foram consultados e os critérios utilizados para a seleção.
- Justificar as escolhas: Em casos excepcionais onde apenas fornecedores privados foram consultados, é necessário apresentar uma justificativa robusta.
- Atualizar constantemente as fontes de preços: As informações utilizadas devem ser recentes e relevantes para o objeto da contratação.
Conclusão
A pesquisa de preços é um componente crítico do planejamento e execução de licitações públicas. A prática de limitar a pesquisa a três orçamentos de fornecedores não apenas é inadequada, mas também pode resultar em sérias consequências legais e financeiras. Para garantir a conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e aumentar a eficiência nas contratações, é fundamental adotar uma abordagem mais rigorosa e abrangente na pesquisa de preços. Ao seguir as boas práticas recomendadas, os gestores públicos podem evitar irregularidades e garantir processos licitatórios mais justos e transparentes.


