Quem participa de licitações públicas sabe que cada detalhe do processo pode ser decisivo para vencer ou perder um contrato. Uma decisão recente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforçou uma exigência que muitos gestores e fornecedores ainda negligenciam: o critério de desempate utilizado em licitações deve ser obrigatoriamente descrito na ata da sessão pública.
Parece simples, mas a ausência desse registro tem gerado nulidades de processos licitatórios, impugnações e até responsabilização de agentes públicos. Para quem vende para o governo, entender essa regra é fundamental para proteger sua participação e garantir que o resultado do certame seja transparente e legalmente sustentado.
Neste artigo, explicamos o que diz o TCE-PR, quais são os critérios de desempate previstos na Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), como esse registro deve ser feito na prática e o que muda para fornecedores e pregoeiros a partir dessa orientação.
O que o TCE-PR determinou sobre o critério de desempate
O TCE-PR firmou entendimento de que a ata da sessão pública é o documento oficial que registra todos os atos praticados durante o procedimento licitatório. Isso inclui, obrigatoriamente, o critério utilizado para desempatar propostas de igual valor ou pontuação.
A determinação parte de um princípio básico do direito administrativo: a transparência e a motivação dos atos públicos. Quando dois ou mais licitantes apresentam propostas idênticas, o julgador precisa adotar um critério objetivo para definir o vencedor — e esse critério precisa estar documentado para que qualquer interessado possa verificar a regularidade da decisão.
Sem esse registro, o processo fica vulnerável a questionamentos, impugnações administrativas e recursos junto aos tribunais de contas. O TCE-PR identificou casos em que a ausência da descrição do critério de desempate na ata resultou em irregularidades formais que comprometeram a validade do certame inteiro.
Para os fornecedores, isso significa que, se você ficou em segundo lugar em uma licitação e suspeita que o desempate não foi conduzido corretamente, a ata é o primeiro documento a ser analisado. A ausência ou a descrição vaga do critério pode ser fundamento suficiente para uma impugnação ou recurso administrativo.
Critérios de desempate previstos na Nova Lei de Licitações
A Lei 14.133/2021 estabelece uma ordem de preferência clara para o desempate em licitações. Conhecer essa sequência é essencial tanto para gestores públicos quanto para empresas que participam de certames. Confira os critérios na ordem em que devem ser aplicados:
- Disputa final (lances): quando o empate ocorre em licitações com fase de lances, os licitantes empatados podem ser convocados para uma rodada final de lances fechados.
- Preferência para bens e serviços produzidos no país: empresas que oferecem produtos nacionais têm preferência sobre fornecedores de produtos importados.
- Preferência para empresas brasileiras: em caso de empate entre empresa nacional e estrangeira, a brasileira tem prioridade.
- Preferência para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento no Brasil: inovação tecnológica nacional é critério de desempate.
- Preferência para empresas com maior percentual de empregados com deficiência ou reabilitados: critério social que beneficia empresas inclusivas.
- Sorteio: utilizado apenas quando nenhum dos critérios anteriores resolver o empate.
Cada um desses critérios precisa ser aplicado na sequência correta e, principalmente, registrado de forma clara na ata da sessão pública. O TCE-PR alerta que pular etapas ou aplicar critérios fora de ordem também configura irregularidade.
Para microempresas e empresas de pequeno porte, vale lembrar que a Lei Complementar 123/2006 garante o benefício do empate ficto, que permite às ME e EPP oferecerem nova proposta quando a diferença para o primeiro colocado não ultrapassar 5% (em pregão) ou 10% (em demais modalidades). Esse benefício também deve ser registrado na ata quando aplicado.
Como registrar corretamente o critério de desempate na ata
A ata da sessão pública é um documento formal e deve conter informações precisas sobre cada etapa do processo licitatório. Quando houver desempate, o registro deve incluir os seguintes elementos para estar em conformidade com o entendimento do TCE-PR:
- Identificação das empresas empatadas: CNPJ, razão social e os valores ou pontuações idênticos que geraram o empate.
- Critério adotado: descrição clara de qual critério da Lei 14.133/2021 foi aplicado e por quê.
- Documentação que embasou a decisão: referência aos documentos apresentados pelos licitantes que comprovaram o critério (ex.: certidão de origem do produto, declaração de empregados com deficiência).
- Resultado do desempate: identificação do vencedor e justificativa objetiva da escolha.
- Manifestação dos participantes: registro de eventuais questionamentos ou concordâncias dos licitantes presentes.
Pregoeiros e comissões de licitação devem ter atenção redobrada nesse momento. Uma ata bem elaborada protege o órgão público de questionamentos futuros e garante a validade jurídica do resultado. Ferramentas de gestão de licitações e modelos padronizados de ata podem ajudar a evitar omissões.
Impactos práticos para fornecedores e gestores públicos
A decisão do TCE-PR tem efeitos diretos tanto para quem compra quanto para quem vende para o governo. Entender esses impactos ajuda a tomar decisões mais estratégicas durante o processo licitatório.
Para fornecedores e empresas participantes:
- Solicite sempre a ata da sessão pública após o resultado, especialmente em casos de empate. O documento é público e de acesso garantido pela Lei de Acesso à Informação.
- Se o critério de desempate não estiver descrito ou estiver descrito de forma vaga, você tem fundamento para interpor recurso administrativo junto ao órgão licitante.
- Mantenha documentação atualizada que comprove os critérios de preferência, como certificados de origem nacional, declarações de empregados com deficiência e comprovantes de investimento em P&D.
- Acompanhe as sessões públicas presencialmente ou por transmissão online, pois isso permite registrar questionamentos em tempo real.
Para gestores e pregoeiros públicos:
- Inclua nos editais a descrição prévia dos critérios de desempate que serão adotados, em conformidade com a Lei 14.133/2021.
- Treine a equipe para registrar todos os atos na ata com precisão e detalhamento suficiente.
- Implemente checklists de verificação antes de encerrar a sessão pública para garantir que todos os elementos obrigatórios foram registrados.
- Consulte as orientações do TCE do seu estado periodicamente, pois os tribunais de contas têm publicado enunciados e acórdãos que atualizam as boas práticas em licitações.
O descumprimento dessas orientações pode resultar em glosa de despesas, determinações de correção, multas aos responsáveis e até anulação do processo licitatório, com todos os custos e transtornos que isso implica para o órgão e para os fornecedores envolvidos.
Conclusão: transparência na ata protege todos os envolvidos
A exigência do TCE-PR de que o critério de desempate em licitações seja descrito na ata da sessão pública não é uma burocracia desnecessária. É uma garantia de transparência, isonomia e segurança jurídica para todos os participantes do processo licitatório.
Para fornecedores, conhecer essa regra significa ter mais ferramentas para contestar resultados irregulares e proteger seus direitos. Para gestores públicos, significa reduzir o risco de irregularidades que podem comprometer contratos e gerar responsabilização pessoal.
A Nova Lei de Licitações trouxe critérios objetivos e uma ordem de preferência clara para o desempate. Aplicar esses critérios corretamente e documentá-los na ata é o mínimo esperado de qualquer processo licitatório íntegro. Fique atento às orientações dos tribunais de contas do seu estado e mantenha sua documentação sempre em dia para aproveitar os critérios de preferência que a lei oferece.
Fonte: TCE-PR


