MP Investiga Contratos de Carona em Licitações: O Que Está em Jogo
O Ministério Público do Mato Grosso do Sul abriu investigação para apurar irregularidades em contratos de carona em licitações no município de Sonora (MS). A prática, conhecida no jargão das compras públicas como "carona em ata", permite que órgãos públicos adiram a contratos já firmados por outros entes sem a necessidade de realizar um novo processo licitatório — o que, quando feito de forma irregular, pode configurar burla à legislação e desvio de recursos públicos.
A investigação do MP-MS acende um alerta importante para fornecedores, gestores públicos e cidadãos: o uso indevido do mecanismo de adesão a atas de registro de preços é uma das modalidades de irregularidade mais comuns nas licitações brasileiras, e as consequências para quem participa dessas operações podem ser graves, incluindo responsabilização civil, administrativa e criminal.
Neste artigo, explicamos o que são os contratos de carona, como funcionam legalmente, quais irregularidades o MP investiga e o que empresas que participam de licitações precisam saber para se proteger.
O Que São Contratos de Carona em Licitações Públicas
O chamado contrato de carona — tecnicamente denominado "adesão à ata de registro de preços" — é um mecanismo previsto na legislação de compras públicas que permite a órgãos e entidades que não participaram originalmente de uma licitação utilizarem os preços e condições já negociados em uma ata vigente.
Na prática, funciona assim: um município realiza uma licitação e registra os preços de determinados produtos ou serviços em uma ata. Outro órgão público, ao precisar dos mesmos itens, pode aderir a essa ata — o chamado "carona" — sem precisar realizar uma nova licitação, desde que respeitadas as condições legais.
Sob a legislação anterior (Decreto Federal nº 7.892/2013), os limites para adesão eram:
- Cada órgão não participante poderia aderir até 100% do quantitativo registrado na ata por item;
- O total de adesões não poderia ultrapassar cinco vezes o quantitativo de cada item registrado;
- Era necessária a anuência do órgão gerenciador e do fornecedor.
Com a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), as regras para adesão foram significativamente restringidas. O novo marco legal impõe limites mais rígidos e exige que a adesão seja justificada de forma detalhada, com comprovação de vantajosidade para a administração pública. O objetivo é justamente evitar o uso indiscriminado do mecanismo, que historicamente foi alvo de irregularidades.
Quais Irregularidades o MP Investiga em Sonora (MS)
A investigação do Ministério Público em Sonora (MS) foca em contratos de carona que, segundo as apurações iniciais, podem ter sido utilizados de forma irregular para beneficiar fornecedores específicos ou para contornar a obrigatoriedade de realizar processos licitatórios competitivos.
Entre as irregularidades mais comuns investigadas em casos semelhantes em todo o Brasil, destacam-se:
- Superfaturamento de preços: adesão a atas com valores acima do mercado, prejudicando o erário público;
- Direcionamento de contratos: uso do carona para favorecer empresas específicas sem competição real;
- Ausência de justificativa de vantajosidade: adesão sem comprovação de que os preços são de fato vantajosos para o órgão aderente;
- Extrapolação dos limites legais: adesões que ultrapassam os quantitativos permitidos por lei;
- Fracionamento irregular de despesas: divisão artificial de compras para se enquadrar nos limites de adesão;
- Falta de publicidade: contratos firmados sem a devida transparência e publicação nos diários oficiais.
Casos como o de Sonora não são isolados. O Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais de Contas estaduais registram, anualmente, centenas de irregularidades relacionadas ao uso indevido do mecanismo de carona em licitações, o que motivou as restrições impostas pela Nova Lei de Licitações.
Riscos para Fornecedores que Participam de Contratos de Carona Irregulares
Para empresas que vendem para o governo, é fundamental entender que participar — mesmo que involuntariamente — de um contrato de carona irregular pode gerar consequências sérias. A responsabilização não recai apenas sobre o gestor público que autorizou a adesão indevida.
Os principais riscos para fornecedores incluem:
- Rescisão unilateral do contrato pela administração pública, sem direito a indenização em casos de má-fé comprovada;
- Devolução de valores recebidos quando caracterizado enriquecimento ilícito ou superfaturamento;
- Inclusão em cadastros de empresas inidôneas, como o CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), impedindo futuras participações em licitações;
- Responsabilização pela Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que prevê multas de até 20% do faturamento bruto anual da empresa;
- Ação penal nos casos em que se comprova conluio ou participação ativa na irregularidade.
Por isso, antes de aceitar uma adesão de carona ou firmar contrato por meio desse mecanismo, a empresa deve verificar se todos os requisitos legais foram cumpridos pelo órgão aderente, incluindo a publicação de justificativa de vantajosidade e a anuência formal do órgão gerenciador da ata original.
Como Empresas Podem se Proteger em Contratos de Carona
A melhor proteção para fornecedores é o conhecimento das regras e a adoção de uma postura de compliance em licitações. Algumas medidas práticas fazem toda a diferença:
- Verifique a regularidade da ata original: antes de aceitar uma adesão, confirme se a ata foi gerada por licitação válida, se está dentro do prazo de vigência e se os quantitativos disponíveis para adesão não foram esgotados;
- Exija documentação completa: solicite ao órgão aderente a justificativa de vantajosidade, a autorização do órgão gerenciador e a publicação no diário oficial;
- Pratique preços de mercado: nunca aceite contratos com valores artificialmente inflados, mesmo que a iniciativa parta do gestor público;
- Consulte o PNCP: o Portal Nacional de Contratações Públicas centraliza informações sobre atas de registro de preços vigentes e adesões realizadas, permitindo verificar a regularidade das operações;
- Implante um programa de compliance: empresas com programa estruturado de integridade têm tratamento diferenciado em investigações e processos administrativos, com possibilidade de redução de penalidades.
Além disso, é recomendável que fornecedores acompanhem de perto as investigações do MP e dos Tribunais de Contas nos municípios onde atuam, pois contratos investigados podem ser suspensos ou anulados a qualquer momento, gerando prejuízos financeiros significativos.
Conclusão: Transparência e Conformidade São Essenciais nas Compras Públicas
A investigação do Ministério Público em Sonora (MS) sobre contratos de carona em licitações reforça uma tendência nacional: os órgãos de controle estão cada vez mais atentos ao uso indevido de mecanismos que, embora legítimos quando utilizados corretamente, podem se tornar instrumentos de irregularidade e desvio de recursos públicos.
Para fornecedores que dependem das licitações públicas como canal de negócios, a mensagem é clara: conformidade legal não é opcional. Conhecer as regras da Nova Lei de Licitações, verificar a regularidade dos contratos antes de assiná-los e manter um programa de compliance ativo são atitudes que protegem a empresa e garantem a continuidade dos negócios com o setor público.
Acompanhe os desdobramentos dessa e de outras investigações sobre licitações públicas para se manter informado e tomar decisões mais seguras no mercado de compras governamentais.
Fonte: Campo Grande News


