O mercado de compras públicas voltado à agricultura familiar movimenta bilhões de reais anualmente no Brasil, mas ainda é pouco explorado por pequenos produtores e cooperativas que desconhecem as regras e oportunidades disponíveis. Um seminário realizado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) reuniu especialistas, gestores públicos e representantes de povos tradicionais para debater exatamente esse tema: como ampliar e qualificar as compras governamentais destinadas a esse segmento.
O evento evidencia uma tendência crescente nas políticas públicas brasileiras: o fortalecimento de mecanismos legais que obrigam órgãos públicos a adquirir alimentos e produtos diretamente de agricultores familiares, comunidades quilombolas, indígenas e outros povos tradicionais. Para quem produz ou representa esse público, entender essas regras pode significar acesso garantido a contratos governamentais estáveis e de longo prazo.
Neste artigo, você vai entender quais são as leis que regulam essas compras, como funciona na prática a participação de agricultores familiares em licitações públicas, quais são os percentuais obrigatórios e o que muda para fornecedores e gestores públicos em Santa Catarina e no restante do país.
O Que Diz a Lei Sobre Compras Públicas da Agricultura Familiar
A principal legislação que regula as compras públicas da agricultura familiar é a Lei nº 11.947/2009, que estabelece que no mínimo 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar devem ser aplicados na aquisição de produtos da agricultura familiar. Essa regra vale para todos os municípios, estados e o Distrito Federal que participam do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Além do PNAE, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) também é um canal direto de compras sem licitação para agricultores familiares, com dispensa de processo licitatório formal para aquisições dentro dos limites estabelecidos. Isso representa uma enorme simplificação burocrática para quem quer vender para o governo sem enfrentar um processo licitatório complexo.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), foram reforçados os mecanismos de preferência e cotas para a agricultura familiar em contratações públicas, especialmente em:
- Chamadas Públicas: procedimento simplificado exclusivo para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, sem necessidade de licitação formal.
- Cotas de até 25%: reserva de parcela do objeto licitado para microempresas, empresas de pequeno porte e agricultores familiares.
- Critérios de desempate: preferência para produtos da agricultura familiar quando há empate entre propostas.
- Dispensa de licitação: para compras de pequeno valor diretamente de cooperativas e associações de agricultores familiares devidamente habilitadas.
Para povos e comunidades tradicionais — como quilombolas, indígenas, ribeirinhos e extrativistas —, as regras seguem a mesma lógica, com políticas específicas que reconhecem suas formas de organização produtiva e comercialização coletiva.
Como Funciona a Chamada Pública para Agricultura Familiar
A Chamada Pública é o principal instrumento de compra direta da agricultura familiar pelos órgãos públicos. Diferente de uma licitação convencional, ela é um processo simplificado, mais acessível e desenhado para a realidade dos pequenos produtores. Veja como funciona na prática:
O órgão público — geralmente uma prefeitura, secretaria de educação ou entidade executora do PNAE — publica um edital de Chamada Pública descrevendo os produtos que deseja adquirir, as quantidades, os prazos de entrega e os critérios de habilitação. Os agricultores familiares, individualmente ou por meio de cooperativas e associações, apresentam seus projetos de venda com os produtos que podem fornecer e os preços praticados.
Os preços de referência são definidos com base em pesquisa de mercado local, e a seleção prioriza, nesta ordem:
- Assentamentos de reforma agrária, comunidades quilombolas e indígenas
- Grupos formais (cooperativas e associações) com DAP/CAF coletiva
- Grupos informais de agricultores familiares com DAP/CAF individual
- Fornecedores individuais com DAP/CAF
A DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) — atualmente substituída pelo CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) — é o documento essencial para participar dessas compras. Sem ele, o agricultor não consegue comprovar sua condição de produtor familiar e fica fora do processo.
O limite individual de venda por agricultor familiar para o PNAE é de R$ 40.000,00 por DAP/CAF por ano, o que representa uma fonte de renda previsível e significativa para pequenos produtores rurais.
Oportunidades Reais para Fornecedores em Santa Catarina
Santa Catarina é um dos estados com maior tradição na agricultura familiar no Brasil. Com mais de 168 mil estabelecimentos de agricultura familiar, segundo o Censo Agropecuário, o estado tem enorme potencial para ampliar sua participação nas compras públicas governamentais.
O seminário realizado na Alesc é um sinal claro de que o estado está buscando qualificar tanto os gestores públicos quanto os próprios agricultores e povos tradicionais para aproveitar melhor esses mecanismos. Entre os temas que costumam ser debatidos em eventos dessa natureza estão:
- Regularização do CAF e documentação necessária para habilitação
- Formação de cooperativas e associações para aumentar o volume de fornecimento
- Boas práticas de higiene e manipulação de alimentos para atender às exigências sanitárias
- Precificação adequada dos produtos para garantir sustentabilidade econômica
- Acesso a linhas de crédito do Pronaf para investir na produção voltada ao mercado institucional
- Direitos e especificidades dos povos tradicionais nas contratações públicas
Para os gestores públicos municipais e estaduais, o desafio é garantir que os percentuais obrigatórios sejam cumpridos, que os processos de Chamada Pública sejam conduzidos corretamente e que a prestação de contas ao FNDE esteja em dia — sob pena de devolução de recursos e sanções administrativas.
Municípios que não atingem os 30% obrigatórios de compra da agricultura familiar para a alimentação escolar ficam sujeitos a questionamentos do Tribunal de Contas e do próprio FNDE. Por isso, a capacitação de gestores é tão importante quanto a organização dos fornecedores.
O Que Muda com a Nova Lei de Licitações para Agricultores Familiares
A Lei nº 14.133/2021 trouxe mudanças importantes que impactam diretamente as compras públicas da agricultura familiar. A nova legislação consolidou e ampliou os instrumentos de favorecimento às microempresas, empresas de pequeno porte e produtores rurais familiares, tornando o ambiente mais favorável para quem quer vender para o governo.
Entre as principais novidades que afetam esse segmento, destacam-se a possibilidade de contratação direta com dispensa de licitação para cooperativas de agricultores familiares em valores de até R$ 57.208,00 (limite atualizado para obras e serviços de engenharia de baixa complexidade), além da manutenção e ampliação das cotas reservadas em licitações regulares.
Outro ponto relevante é a exigência de que os órgãos públicos publiquem seus Planos de Contratação Anuais (PCA), o que permite que agricultores familiares e cooperativas se preparem com antecedência para atender às demandas governamentais previstas para o ano seguinte. Essa previsibilidade é fundamental para o planejamento da produção rural.
Para povos tradicionais, a nova lei também reforça a necessidade de respeitar suas formas específicas de organização, podendo os órgãos públicos adaptar os requisitos de habilitação à realidade dessas comunidades, desde que mantida a segurança jurídica do processo.
Conclusão: Como se Preparar para Vender para o Governo
O seminário realizado na Alesc reforça que as compras públicas da agricultura familiar e dos povos tradicionais são uma política pública consolidada, com marcos legais robustos e recursos garantidos. Para quem produz alimentos ou representa comunidades tradicionais, esse é um mercado acessível, com regras mais simples do que as licitações convencionais e com demanda garantida por lei.
O primeiro passo para qualquer agricultor familiar ou cooperativa que deseja vender para o governo é regularizar o CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário. Sem esse documento, não é possível participar de Chamadas Públicas nem acessar os benefícios previstos em lei.
Em seguida, vale monitorar os editais de Chamada Pública publicados pelas prefeituras e órgãos estaduais da sua região, participar de capacitações promovidas por entidades como Emater, Sebrae Rural e sindicatos rurais, e considerar a formalização em cooperativas para aumentar o volume de fornecimento e a competitividade nas propostas.
O mercado institucional representa uma oportunidade real e crescente. Com organização, documentação em dia e conhecimento das regras, agricultores familiares e povos tradicionais podem garantir contratos estáveis com o poder público e transformar a produção local em fonte de renda previsível ao longo do ano.


