Catadores vencem licitação na Justiça e transformam reciclagem em Bogotá
Durante décadas, milhares de catadores percorreram as ruas de Bogotá recolhendo papel, plástico, vidro e metal sem qualquer reconhecimento formal do poder público. Esses trabalhadores, responsáveis por uma parcela significativa da reciclagem urbana da capital colombiana, operavam à margem do sistema de contratações públicas — invisíveis para o Estado, mas essenciais para a cidade.
A virada aconteceu quando esses trabalhadores decidiram recorrer à Justiça para contestar uma licitação pública que ignorava completamente sua existência e seu papel no serviço de reciclagem. O resultado foi surpreendente: a licitação foi derrubada, e os catadores passaram a ser reconhecidos oficialmente como prestadores de serviço de reciclagem pela Prefeitura de Bogotá.
O caso colombiano ganhou repercussão internacional e se tornou referência para debates sobre inclusão de trabalhadores informais em licitações públicas, direitos de grupos vulneráveis em processos de contratação e a necessidade de reformular modelos tradicionais de compras governamentais. Para países como o Brasil, onde milhões de catadores atuam em condições semelhantes, a experiência de Bogotá oferece lições valiosas e urgentes.
Como os catadores de Bogotá derrubaram uma licitação pública
A história começa com uma contradição evidente: o município de Bogotá queria contratar empresas para prestar o serviço de coleta seletiva e reciclagem, mas já havia uma rede estruturada de catadores realizando esse trabalho há anos, sem qualquer remuneração pública ou vínculo contratual formal.
Quando a licitação foi lançada, os catadores organizados — por meio de associações e cooperativas — perceberam que o edital não apenas os ignorava, mas criava condições que inviabilizariam sua continuidade. Empresas privadas de grande porte seriam contratadas para fazer o que eles já faziam, e os trabalhadores informais seriam simplesmente excluídos do processo.
A resposta foi levar o caso ao Judiciário. Os catadores argumentaram que o processo licitatório violava princípios constitucionais colombianos de proteção a grupos vulneráveis e que o Estado tinha a obrigação de reconhecer formalmente seu trabalho antes de abrir qualquer contratação para terceiros.
A Corte Constitucional da Colômbia deu razão aos catadores. A decisão estabeleceu que:
- Os catadores exercem um serviço público essencial de reciclagem e merecem reconhecimento formal;
- Licitações que ignorem trabalhadores já prestando o serviço são inconstitucionais quando esses trabalhadores pertencem a grupos em situação de vulnerabilidade;
- O município tem obrigação de criar mecanismos de inclusão desses trabalhadores nos contratos públicos de reciclagem;
- A remuneração pelo serviço prestado deve ser garantida, assim como para qualquer outro prestador contratado pelo poder público.
O impacto foi imediato. A licitação foi suspensa e o modelo de contratação precisou ser reformulado para incluir as organizações de catadores como prestadoras reconhecidas do serviço público de reciclagem.
O novo modelo de contratação pública de reciclagem em Bogotá
Após a decisão judicial, Bogotá precisou criar um modelo inédito de contratação pública que reconhecesse os catadores como agentes formais do sistema de gestão de resíduos. Esse processo envolveu cadastramento, organização em cooperativas e associações, definição de rotas de coleta e, principalmente, o estabelecimento de um sistema de remuneração pelo serviço prestado.
O modelo implementado funciona da seguinte forma: as organizações de catadores são reconhecidas como prestadoras de serviço público de aproveitamento de resíduos sólidos. Elas recebem pagamento proporcional ao volume de material reciclável coletado e entregue às centrais de triagem. O município monitora a qualidade e a abrangência do serviço, garantindo cobertura em toda a cidade.
Os resultados práticos foram expressivos. Com o reconhecimento formal e a remuneração garantida, as organizações de catadores conseguiram:
- Investir em equipamentos de coleta mais adequados, como carrinhos ergonômicos e uniformes de proteção;
- Ampliar a cobertura de coleta seletiva em bairros antes desassistidos;
- Reduzir a quantidade de resíduos recicláveis enviados para aterros sanitários;
- Melhorar as condições de trabalho e a renda dos catadores cadastrados;
- Fortalecer a organização coletiva, com mais trabalhadores se filiando às cooperativas.
Bogotá passou a ser citada em fóruns internacionais de gestão urbana como exemplo de como políticas públicas de reciclagem podem ser mais eficientes quando integram trabalhadores que já conhecem o território e o serviço profundamente.
O que o Brasil pode aprender com o caso de Bogotá
No Brasil, estima-se que mais de 800 mil catadores de materiais recicláveis atuem em todo o território nacional, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei 12.305/2010, já prevê a inclusão de catadores organizados em sistemas municipais de coleta seletiva. No entanto, a implementação prática ainda é desigual e fragmentada.
Muitos municípios brasileiros ainda lançam licitações para serviços de coleta seletiva sem considerar as cooperativas e associações de catadores já atuantes. Isso gera um paradoxo: o poder público paga empresas privadas para fazer o que grupos organizados de catadores já fazem — muitas vezes com mais eficiência e menor custo para os cofres públicos.
A experiência colombiana demonstra que a via judicial pode ser um caminho legítimo para catadores brasileiros contestarem licitações excludentes. O arcabouço jurídico nacional oferece instrumentos para isso, incluindo:
- A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que prevê critérios de sustentabilidade e inclusão social nos processos de contratação pública;
- A Política Nacional de Resíduos Sólidos, que obriga municípios a priorizar a participação de catadores organizados na coleta seletiva;
- O Decreto 7.405/2010, que institui o Programa Pró-Catador e estabelece diretrizes para inclusão desses trabalhadores nas políticas públicas de resíduos;
- A Constituição Federal, que garante proteção ao trabalho e à dignidade humana, fundamentos usados com sucesso pelos catadores colombianos.
Para gestores públicos municipais, o caso de Bogotá também é um alerta: licitações que desconsideram catadores organizados podem ser contestadas judicialmente, gerando atrasos, custos adicionais e retrabalho nos processos de contratação.
Impactos para fornecedores e cooperativas que atuam em licitações de reciclagem
Para cooperativas de catadores e organizações do terceiro setor que atuam ou pretendem atuar em licitações públicas de reciclagem no Brasil, o caso de Bogotá reforça a importância de conhecer os direitos garantidos pela legislação e de se organizar formalmente para participar dos processos de contratação.
Cooperativas regularmente constituídas têm vantagens competitivas em licitações de coleta seletiva, especialmente após a Nova Lei de Licitações ampliar os critérios de avaliação além do menor preço. A comprovação de capacidade técnica, histórico de serviço prestado e impacto social gerado são fatores que podem ser decisivos na habilitação e na pontuação técnica dos processos.
Além disso, municípios que já trabalham com catadores organizados e desejam formalizar essa relação por meio de contratos administrativos precisam estruturar editais que reconheçam as especificidades dessas organizações, sem exigir requisitos de habilitação incompatíveis com a realidade de cooperativas de trabalhadores de baixa renda.
O equilíbrio entre exigências técnicas legítimas e inclusão social é o grande desafio dos gestores públicos nessa área — e Bogotá mostrou que é possível encontrá-lo, desde que haja vontade política e, quando necessário, pressão judicial.
Conclusão: reconhecimento formal como pré-condição para licitações justas
A vitória dos catadores de Bogotá na Justiça não foi apenas uma conquista trabalhista. Foi uma redefinição do papel do Estado na gestão de resíduos e uma demonstração de que processos licitatórios podem e devem ser contestados quando excluem trabalhadores que já prestam o serviço de forma comprovada.
Para o Brasil, o caso reforça a necessidade de municípios revisarem seus modelos de contratação de coleta seletiva, garantindo que cooperativas e associações de catadores sejam incluídas como prestadoras formais — e não apenas como beneficiárias de programas assistenciais.
Gestores públicos, fornecedores e organizações da sociedade civil que atuam nesse setor devem acompanhar de perto os desdobramentos desse modelo e avaliar como adaptá-lo à realidade brasileira. A reciclagem eficiente começa pelo reconhecimento de quem sempre fez esse trabalho.
Fonte: CPG Click Petróleo e Gás


