Acordo Mercosul-UE: o que muda nas licitações e compras públicas do Brasil
O acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia representa uma das maiores transformações no cenário de compras públicas das últimas décadas. Após mais de 20 anos de negociações, o texto final traz um capítulo específico dedicado a licitações e contratos governamentais, impondo novas obrigações de transparência, isonomia e acesso a mercados para empresas de ambos os blocos.
Para fornecedores brasileiros que já atuam ou desejam atuar em licitações públicas, o momento exige atenção redobrada. O acordo não é apenas uma pauta diplomática: ele estabelece regras concretas que afetam diretamente editais, habilitações e critérios de julgamento em contratos acima de determinados valores.
Neste artigo, você vai entender quais são as principais mudanças trazidas pelo acordo Mercosul-UE para o setor de compras públicas, como elas se relacionam com a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), e o que empresas fornecedoras precisam fazer para se adaptar e aproveitar as oportunidades que surgem com a abertura desse mercado.
O que o Acordo Mercosul-UE prevê para compras públicas
O capítulo de compras governamentais do acordo Mercosul-UE segue o modelo do Acordo sobre Compras Governamentais (GPA) da Organização Mundial do Comércio (OMC), ao qual a União Europeia já é signatária. O objetivo central é garantir que empresas europeias possam participar de licitações brasileiras — e vice-versa — em condições de igualdade com fornecedores locais.
Entre os pontos mais relevantes do acordo para o mercado de licitações, destacam-se:
- Acesso não discriminatório: órgãos públicos brasileiros não poderão criar barreiras artificiais para excluir fornecedores europeus de processos licitatórios acima dos limiares definidos no texto.
- Transparência nos editais: os editais deverão ser publicados com antecedência mínima e em linguagem acessível, permitindo que empresas estrangeiras compreendam os requisitos e se habilitem.
- Prazos mínimos de participação: o acordo exige prazos razoáveis para que fornecedores de fora do país possam preparar propostas competitivas.
- Critérios objetivos de julgamento: os critérios de avaliação das propostas precisam ser definidos previamente no edital, sem margem para subjetividade que favoreça fornecedores locais.
- Mecanismos de recurso: empresas que se sentirem prejudicadas em processos licitatórios terão direito a recorrer por vias administrativas ou judiciais, com garantias de imparcialidade.
Os limiares de valor — ou seja, o valor mínimo dos contratos sujeitos às regras do acordo — ainda estão sendo negociados na fase de implementação, mas estimativas indicam que contratos acima de aproximadamente R$ 1,5 milhão para bens e serviços, e acima de R$ 7,5 milhões para obras, poderão ser abrangidos.
Impactos práticos para fornecedores brasileiros
Para empresas brasileiras que vendem para o governo, o acordo Mercosul-UE traz tanto desafios quanto oportunidades concretas. O principal desafio é a maior concorrência: fornecedores europeus — muitos com alta capacidade tecnológica e escala produtiva — poderão disputar contratos que hoje são dominados por empresas nacionais.
Por outro lado, as empresas brasileiras ganham acesso ao mercado europeu de compras públicas, que movimenta cerca de 2 trilhões de euros por ano, segundo dados da Comissão Europeia. Setores como agronegócio, construção civil, tecnologia da informação e serviços de engenharia têm potencial real de expansão para contratos governamentais na Europa.
Para se preparar, fornecedores brasileiros devem considerar as seguintes ações práticas:
- Adequação às normas de qualidade internacionais: certificações como ISO 9001, ISO 14001 e normas europeias específicas podem ser exigidas em editais internacionais.
- Capacitação em compliance e anticorrupção: o acordo exige que os países signatários adotem medidas robustas de integridade nos processos de compras, alinhadas às diretrizes da OCDE.
- Monitoramento de editais europeus: plataformas como o TED (Tenders Electronic Daily), portal oficial de licitações da UE, publicam diariamente milhares de oportunidades abertas a fornecedores de países parceiros.
- Revisão de estrutura societária e fiscal: participar de licitações internacionais pode exigir a constituição de filiais ou parcerias locais, além de planejamento tributário específico.
Empresas de médio porte têm especial interesse nesse movimento, pois o acordo prevê disposições para facilitar a participação de PMEs (Pequenas e Médias Empresas) nos processos licitatórios internacionais, inclusive com simplificação documental.
Relação com a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)
A implementação do acordo Mercosul-UE no Brasil precisará ser compatibilizada com a Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Em vários aspectos, as duas normas já caminham na mesma direção: ambas valorizam a transparência, a competitividade e a eficiência nas contratações públicas.
No entanto, existem pontos de atenção importantes. A Lei 14.133/2021 prevê margens de preferência para produtos e serviços nacionais em determinadas situações — um mecanismo que poderá ser questionado à luz das obrigações do acordo internacional, especialmente para contratos que superem os limiares negociados.
O governo brasileiro deverá editar regulamentações específicas para harmonizar as duas normas. Especialistas em direito administrativo apontam que a tendência é a criação de um decreto ou instrução normativa que delimite claramente quais contratos estão sujeitos às regras internacionais e quais continuam regidos exclusivamente pela legislação doméstica.
Para fornecedores, isso significa que será fundamental acompanhar de perto a evolução regulatória nos próximos meses, pois as regras do jogo podem mudar de forma significativa para contratos de maior valor.
Cronograma de implementação e próximos passos
O acordo Mercosul-UE ainda precisa passar por um longo processo de ratificação antes de entrar em vigor. No lado europeu, o texto precisa ser aprovado pelo Parlamento Europeu e pelos parlamentos nacionais dos 27 países-membros. No Brasil, a ratificação passa pelo Congresso Nacional.
Estimativas conservadoras apontam que o acordo pode levar entre 2 e 4 anos para ser plenamente implementado após a assinatura formal. Esse período, no entanto, não deve ser desperdiçado por empresas que desejam se posicionar estrategicamente.
Os próximos passos relevantes para o setor de compras públicas incluem:
- Publicação do texto integral do capítulo de compras governamentais para consulta pública.
- Audiências no Congresso Nacional com participação de representantes do setor produtivo.
- Definição dos limiares de valor e das categorias de contratos abrangidos.
- Criação de programas de capacitação para fornecedores brasileiros interessados no mercado europeu.
Associações setoriais como a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a CNC (Confederação Nacional do Comércio) já sinalizaram que vão acompanhar de perto as negociações finais para garantir que os interesses dos fornecedores brasileiros sejam preservados.
Conclusão: prepare-se agora para o novo cenário de licitações
O acordo Mercosul-UE inaugura uma nova fase para as compras públicas no Brasil. Mais concorrência, mais transparência e mais oportunidades são as três faces dessa transformação. Fornecedores que se anteciparem às mudanças — investindo em certificações, compliance e conhecimento do mercado europeu — estarão em posição privilegiada quando as regras entrarem em vigor.
Ignorar esse movimento pode significar perder contratos para concorrentes europeus mais preparados. Por outro lado, empresas brasileiras que se adaptarem têm a chance histórica de acessar um dos maiores mercados de compras governamentais do mundo.
Acompanhe as atualizações regulatórias, invista na qualificação da sua equipe e mantenha-se informado sobre os desdobramentos do acordo. O momento de agir é agora, antes que as regras estejam consolidadas e a competição já esteja instalada.
Fonte: SENAI RN


